Rede Solidária Anjos do Amanhã

12/07/2010 - 22h15

Cartilhas orientam quem precisa da Vara da Infância

Para dar orientações sobre o seu trabalho, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal lançou recentemente oito cartilhas com informações importantes ao público, como as formas de violações aos direitos infanto-juvenis; as medidas de proteção; procedimentos práticos e jurídicos sobre o acolhimento de crianças e adolescentes em instituições; medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei; esclarecimentos sobre adoção, guarda e tutela; e projetos como a Rede Solidária Anjos do Amanhã.

Uma delas mostra o que fazer quando a criança e o adolescente enfrentam "situação de risco", como abandono, negligência, conflitos familiares, alcoolismo, drogação, além de todas as formas de violência (física, sexual e psicológica).

Conheça alguns conceitos e procedimentos a serem seguidos.

Violência física - Quando houver uso deliberado de força física ou do poder da autoridade no relacionamento com criança ou adolescente por qualquer pessoa que exerça uma relação de superioridade, causando-lhe sofrimento físico. Essa relação de força baseia-se no poder disciplinador do adulto e na desigualdade entre ele e a criança.

Violência sexual - É todo ato, jogo ou relação sexual, de natureza erótica, destinado a buscar o prazer sensual (mesmo que não haja contato ou emprego da força física), heterossexual ou homossexual, tendo como finalidade estimular sexualmente a criança ou o adolescente, ou utilizá-lo para obter estimulação sexual para si ou outra pessoa.

Violência psicológica - É a interferência negativa do adulto sobre a criança conforme padrão de comportamento destrutivo. Costuma apresentar-se associada a outros tipos de violência.

Negligência - Corresponde aos atos de omissão com efeitos negativos que representam falha no desempenho dos deveres do adulto, incluindo os de supervisão, alimentação e proteção.

Onde denunciar - Ao Conselho Tutelar mais próximo da moradia da criança ou do adolescente quando houver abandono material, conflitos familiares, violência psicológica e negligência. A denúncia deve ser encaminhada à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente nos casos de violências física e sexual.

Quando procurar - A Vara da Infância e da Juventude poderá ser acionada em todos esses casos, desde que os órgãos primários não tenham obtido sucesso nas suas intervenções, e nos casos que dependam de atendimento específico (aplicação de medidas protetivas, advertência, afastamento do agressor da moradia comum como medida cautelar, perda da guarda, destituição da tutela, suspensão ou destituição do pátrio poder).

Como proceder - Se o agressor é integrante da família (reside no mesmo local ou tem laço consanguíneo ou de afinidade com a vítima), com acesso à criança ou adolescente.

Como proceder - Se o agressor não é integrante da família (não reside no mesmo local, não tem laço consanguíneo ou de afinidade com a vítima) e a criança ou o adolescente pode ser protegido.

Veja infográfico

Saiba mais

Cintia Sasse / Jornal do Senado

Notícias

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...